Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro validou o reajuste nas mensalidades de planos de saúde individuais e familiares com base na mudança de faixa etária dos beneficiários. O caso envolveu um contrato firmado em 1989, que não foi atualizado conforme a Lei 9.656/1998, que regulamenta o setor.
O autor questionou o aumento de quase 80% em sua mensalidade após atingir 56 anos. A operadora justificou o reajuste com base em uma nota técnica da ANS, que indicava um aumento mínimo de 91% para essa faixa etária. Após análise, o Tribunal concluiu que o percentual aplicado estava dentro dos limites estabelecidos pela agência, legitimando a medida.
O Desembargador ressaltou que, para a validade do reajuste, é crucial que haja previsão contratual, que as normas regulatórias sejam observadas e que os percentuais aplicados não sejam excessivos ou discriminatórios, especialmente para idosos. O Tribunal não encontrou indícios de abusividade, e a operadora não tentou excluir o beneficiário do plano por dificuldades financeiras.
Essa decisão reforça a legitimidade dos reajustes realizados pelas operadoras, desde que atendam às exigências legais e contratuais. O equilíbrio entre a proteção dos consumidores e a viabilidade econômica das operadoras é de suma importância para a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar no Brasil, assegurando que ele continue a ser uma opção acessível e eficaz para a população.
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