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  • Habeas corpus banalizado? O STJ acendeu o debate e a Dra. Maíra traz um contraponto essencial

    Em vídeo, ela comenta a recente fala do relator do HC nº 1.000.000, que apontou um uso “desmedido” do habeas corpus e pediu uma reflexão sobre o instituto.

    Para a Dra. Maíra, embora excessos pontuais existam, a sobrecarga revela algo maior: a ausência de mecanismos igualmente eficazes e desburocratizados para proteger a liberdade de ir e vir.

    Uma crítica com responsabilidade e compromisso com as garantias fundamentais.

    E você, o que pensa sobre o assunto? Não deixe de escrever nos comentários.

    Você pode ver o vídeo na íntegra pelo nosso Instagram clicando aqui.

  • Continuidade delitiva não impede Acordo de Não Persecução Penal, reafirma STJ

    O Superior Tribunal de Justiça reforçou um entendimento relevante para a atuação penal: a prática de crimes sob continuidade delitiva não configura, por si só, impedimento para a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

    A decisão se alinha à interpretação literal do artigo 28-A, §2º, II, do Código de Processo Penal, que restringe a concessão do acordo apenas em casos de conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional; e não quando se trata de um único crime praticado em continuidade.

    A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que trata diversas condutas como uma única infração, por razões de política criminal. Negar o ANPP com base nesse critério seria estender a restrição de forma indevida, sem amparo legal.

    Portanto, a decisão reafirma o valor do princípio da legalidade no processo penal, garantindo que o ANPP se mantenha como um instrumento eficaz, proporcional e ajustado aos limites da lei.

    No YSN Advogados, acompanhamos de perto os desdobramentos das cortes superiores para oferecer atuação penal estratégica e informada. Fique sempre por dentro acompanhando nossas redes sociais!

  • Plano de saúde pode remunerar por pacote de procedimento, entende STJ

    Plano de saúde pode remunerar por pacote de procedimento, entende STJ

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que, se a ANS autoriza operadoras a remunerarem prestadores de serviços por pacotes de procedimentos, o Poder Judiciário não deve interferir nesse modelo ou nos valores negociados.

    Esse entendimento foi firmado pela 3ª Turma do STJ ao julgar um recurso que questionava a remuneração de oftalmologistas pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). A decisão reconhece que a Resolução Normativa ANS 545/2022 legitima o uso de pacotes, desde que respeitem a autonomia profissional e as normas éticas da categoria médica.

    A corte também destacou que cabe ao médico determinar a necessidade de exames, independentemente do modelo de remuneração adotado.

    Saiba mais detalhes sobre o caso na íntegra.

  • STJ anula acórdão que determinava o custeio demedicamento de uso domiciliar

    STJ anula acórdão que determinava o custeio demedicamento de uso domiciliar

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão que obrigava uma operadora de plano de saúde a arcar com os custos dos medicamentos “Pangaia CBD Full Spectrum 2.500 mg” e “Pangaia Gummies CBD Delta 8”, indicados para o tratamento de dores orofaciais, cefaleias e articulares. A decisão foi tomada devido à omissão do tribunal de origem, que não levou em consideração o fato de os medicamentos serem destinados ao uso domiciliar, o que poderia isentar a operadora dessa responsabilidade.

    Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir medicamentos classificados como de uso domiciliar. Nesse caso específico, a seguradora argumentou que a legislação atual não impõe tal obrigação para tratamentos realizados fora do ambiente hospitalar, como é o caso dos medicamentos em questão.

    Essa decisão do STJ reforça a proteção jurídica das operadoras de planos de saúde, assegurando que elas não sejam obrigadas a fornecer cobertura para tratamentos ou medicamentos que não estão expressamente previstos na legislação, especialmente quando se trata de uso domiciliar.

    Para saber mais sobre temas como esse, não perca nossas próximas atualizações!