Tag: saude

  • Cooperativas médicas podem pedir RJ? STF diz que sim!

    Cooperativas médicas podem pedir RJ? STF diz que sim!

    Em uma recente sentença, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que cooperativas médicas atuando no segmento de planos de saúde têm o direito de solicitar recuperação judicial, conforme previsto pela Lei das Falências (Lei 11.101/2005). Esse julgamento, ocorrido durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442, tem implicações importantes tanto para o setor da saúde quanto para a legislação falimentar.

    A principal questão discutida foi a legalidade da inclusão dessas entidades no rol de aptas a requerer recuperação judicial, uma vez que o dispositivo que lhes conferia essa legitimidade havia sido vetado pelo presidente da República, mas posteriormente o Congresso Nacional derrubou o veto. Isso gerou um debate constitucional que culminou no julgamento do STF.

    Essa decisão tem impactos diretos para as operadoras de saúde, ao ampliar opções de reestruturação financeira para essas cooperativas, que enfrentam desafios econômicos. Com a possibilidade de acessar o instituto da recuperação judicial, essas entidades podem reorganizar suas finanças, o que, embora não garanta sucesso, oferece uma oportunidade para evitar falências e a interrupção se serviços.

    Para o setor, a medida pode representar maior estabilidade no mercado, ao reduzir o risco de fechamento de cooperativas essenciais para a rede de atendimento. A recuperação judicial também pode assegurar a continuidade dos serviços prestados, evitando a escassez de fornecedores e garantindo que os beneficiários continuem sendo atendidos sem interrupções, o que beneficia diretamente as operadoras que dependem dessas cooperativas para a prestação de serviços.

    Gostou do conteúdo? Não perca nossas atualizações.

  • Desafios do advogado no direito da saúde

    Desafios do advogado no direito da saúde

    O Dr. Ricardo Yamin (@yaminfernandes) aborda os desafios enfrentados pelos advogados que atuam no direito da saúde, analisando a complexidade do tema e as noções técnicas essenciais para a prática nessa área. Assista ao vídeo!

  • Ricardo Yamin analisa projeções de reajuste nos planos de saúde para 2025

    Ricardo Yamin analisa projeções de reajuste nos planos de saúde para 2025

    Recentemente, bancos como Bradesco BBI, City e BTG Pactual divulgaram suas estimativas de reajuste para os planos de saúde em 2025. Para oferecer uma análise sobre o impacto dessas projeções no setor, o advogado especialista em direito da saúde, Ricardo Yamin (@yaminfernandes), concedeu uma entrevista à CNBC. Assista ao vídeo e saiba mais!

  • Plano de saúde pode remunerar por pacote de procedimento, entende STJ

    Plano de saúde pode remunerar por pacote de procedimento, entende STJ

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que, se a ANS autoriza operadoras a remunerarem prestadores de serviços por pacotes de procedimentos, o Poder Judiciário não deve interferir nesse modelo ou nos valores negociados.

    Esse entendimento foi firmado pela 3ª Turma do STJ ao julgar um recurso que questionava a remuneração de oftalmologistas pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). A decisão reconhece que a Resolução Normativa ANS 545/2022 legitima o uso de pacotes, desde que respeitem a autonomia profissional e as normas éticas da categoria médica.

    A corte também destacou que cabe ao médico determinar a necessidade de exames, independentemente do modelo de remuneração adotado.

    Saiba mais detalhes sobre o caso na íntegra.

  • Rigor científico e sustentabilidade: o impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

    Rigor científico e sustentabilidade: o impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

    A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com a definição do Tema 1234 e as súmulas vinculantes 60 e 61, estabelece novos parâmetros para a saúde no Brasil, afetando tanto o SUS quanto o setor suplementar. Com o objetivo de garantir tratamentos eficazes, a Corte exige que a concessão judicial de medicamentos seja baseada em evidências científicas robustas, como ensaios clínicos randomizados e meta-análises, descartando estudos de menor rigor.

    Esse avanço impõe um nível mais elevado de exigência nas decisões judiciais, protegendo o sistema de saúde contra o uso de tratamentos sem comprovação científica. Também fortalece a base jurídica das operadoras de planos de saúde ao contestar pedidos de medicamentos com eficácia incerta. O resultado é um modelo mais equilibrado, promovendo uma relação mais justa entre custo e acesso, beneficiando o SUS e o setor privado.

    A aplicação de critérios técnicos sólidos para a concessão de medicamentos permite uma alocação mais estratégica de recursos, com maior previsibilidade nos custos e evitando o financiamento de tratamentos não comprovados. A longo prazo, essa decisão pode integrar de maneira mais transparente o SUS e a saúde suplementar, criando um sistema mais responsável e sustentável.

    Quer saber mais sobre o tema? Acesse o link disponível na bio. http://bit.ly/3D0sTbm

  • Normas da ANS e a transparência das operadoras de saúde

    Normas da ANS e a transparência das operadoras de saúde

    O Dr. Ricardo Yamin explica como as normas da ANS estão impulsionando a transparência das operadoras de saúde. Mais do que uma exigência regulatória, essa prática tem se mostrado crucial para o sucesso e posicionamento das empresas no mercado. Assista ao vídeo!

  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro valida reajuste de mensalidade de planos de saúde

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro valida reajuste de mensalidade de planos de saúde

    Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro validou o reajuste nas mensalidades de planos de saúde individuais e familiares com base na mudança de faixa etária dos beneficiários. O caso envolveu um contrato firmado em 1989, que não foi atualizado conforme a Lei 9.656/1998, que regulamenta o setor.

    O autor questionou o aumento de quase 80% em sua mensalidade após atingir 56 anos. A operadora justificou o reajuste com base em uma nota técnica da ANS, que indicava um aumento mínimo de 91% para essa faixa etária. Após análise, o Tribunal concluiu que o percentual aplicado estava dentro dos limites estabelecidos pela agência, legitimando a medida.

    O Desembargador ressaltou que, para a validade do reajuste, é crucial que haja previsão contratual, que as normas regulatórias sejam observadas e que os percentuais aplicados não sejam excessivos ou discriminatórios, especialmente para idosos. O Tribunal não encontrou indícios de abusividade, e a operadora não tentou excluir o beneficiário do plano por dificuldades financeiras.

    Essa decisão reforça a legitimidade dos reajustes realizados pelas operadoras, desde que atendam às exigências legais e contratuais. O equilíbrio entre a proteção dos consumidores e a viabilidade econômica das operadoras é de suma importância para a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar no Brasil, assegurando que ele continue a ser uma opção acessível e eficaz para a população.

    Gostou deste conteúdo? Compartilhe com quem possa se beneficiar!