STJ anula acórdão que determinava o custeio demedicamento de uso domiciliar

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão que obrigava uma operadora de plano de saúde a arcar com os custos dos medicamentos “Pangaia CBD Full Spectrum 2.500 mg” e “Pangaia Gummies CBD Delta 8”, indicados para o tratamento de dores orofaciais, cefaleias e articulares. A decisão foi tomada devido à omissão do tribunal de origem, que não levou em consideração o fato de os medicamentos serem destinados ao uso domiciliar, o que poderia isentar a operadora dessa responsabilidade.

Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir medicamentos classificados como de uso domiciliar. Nesse caso específico, a seguradora argumentou que a legislação atual não impõe tal obrigação para tratamentos realizados fora do ambiente hospitalar, como é o caso dos medicamentos em questão.

Essa decisão do STJ reforça a proteção jurídica das operadoras de planos de saúde, assegurando que elas não sejam obrigadas a fornecer cobertura para tratamentos ou medicamentos que não estão expressamente previstos na legislação, especialmente quando se trata de uso domiciliar.

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