A RN 593/23 da ANS representa um avanço significativo nas regras de inadimplência para planos de saúde, estabelecendo um novo padrão para operadoras e administradoras de benefícios. A principal mudança é a aceitação de meios digitais de comunicação, como SMS, e-mail e aplicativos exclusivos, que devem garantir a comprovação da leitura e ciência do beneficiário, tornando o processo mais ágil e reduzindo custos operacionais.
A norma também traz maior clareza sobre as responsabilidades das partes envolvidas e exige que as operadoras ajustem seus procedimentos, especialmente no que se refere à exclusão, rescisão e suspensão de contratos. A falha no envio ou acesso ao boleto de pagamento agora invalida os dias de inadimplência, demandando maior atenção no controle de processos.
Para as operadoras exclusivamente odontológicas, a exigência de notificação com aviso de recebimento (AR) foi dispensada, o que representa uma importante redução de custos nesse segmento.
Embora a norma só entre em vigor em 1º de dezembro de 2024, este é o momento ideal para revisar processos e preparar as equipes. A adaptação às novas regras de comunicação e rescisão não só assegura a conformidade regulatória, mas também fortalece a segurança jurídica das operadoras, prevenindo surpresas em fiscalizações futuras.
A RN 593/23 vai além de uma simples alteração regulatória — ela oferece uma oportunidade para modernizar o setor e otimizar a gestão de inadimplência, alinhando as operadoras às novas exigências do mercado digital e tecnológico.

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