A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com a definição do Tema 1234 e as súmulas vinculantes 60 e 61, estabelece novos parâmetros para a saúde no Brasil, afetando tanto o SUS quanto o setor suplementar. Com o objetivo de garantir tratamentos eficazes, a Corte exige que a concessão judicial de medicamentos seja baseada em evidências científicas robustas, como ensaios clínicos randomizados e meta-análises, descartando estudos de menor rigor.
Esse avanço impõe um nível mais elevado de exigência nas decisões judiciais, protegendo o sistema de saúde contra o uso de tratamentos sem comprovação científica. Também fortalece a base jurídica das operadoras de planos de saúde ao contestar pedidos de medicamentos com eficácia incerta. O resultado é um modelo mais equilibrado, promovendo uma relação mais justa entre custo e acesso, beneficiando o SUS e o setor privado.
A aplicação de critérios técnicos sólidos para a concessão de medicamentos permite uma alocação mais estratégica de recursos, com maior previsibilidade nos custos e evitando o financiamento de tratamentos não comprovados. A longo prazo, essa decisão pode integrar de maneira mais transparente o SUS e a saúde suplementar, criando um sistema mais responsável e sustentável.
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