Uma sentença no Rio de Janeiro esclareceu que serviços de cuidadores não estão incluídos na cobertura de home care dos planos de saúde. O caso envolveu um idoso que solicitou assistência domiciliar devido a problemas de saúde, mas foi determinado que esses serviços são de responsabilidade familiar, não das operadoras.
A juíza responsável destacou que a negativa não viola os direitos do consumidor, pois contratos e legislações deixam claro que assistência domiciliar difere de internação hospitalar. Também foi citada a Resolução RDC nº 26/2006 da Anvisa, que reforça essa distinção.
Além disso, foi concluído que, sem falhas na prestação de serviços, não há razão para danos morais, protegendo as operadoras contra ampliações indevidas de responsabilidades. A decisão reforça a importância de contratos claros para garantir a sustentabilidade do setor de saúde.
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