Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios rigorosos para a concessão judicial de medicamentos que não estão integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Essa decisão visa limitar a judicialização e promover uma gestão mais eficiente dos recursos de saúde, beneficiando tanto o sistema público quanto as operadoras.
Com base em uma tese proposta pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, a regra geral estabelece que a concessão desses fármacos só será permitida em casos excepcionais. O autor da ação deve comprovar que não possui condições financeiras para arcar com o custo, que não há opção substitutiva disponível e que o medicamento é imprescindível para o tratamento, respaldado por evidências científicas.
Essa nova diretriz reflete a necessidade de uma utilização mais racional dos recursos, buscando equilibrar o acesso à saúde com a sustentabilidade do sistema.
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