Em uma recente sentença, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que cooperativas médicas atuando no segmento de planos de saúde têm o direito de solicitar recuperação judicial, conforme previsto pela Lei das Falências (Lei 11.101/2005). Esse julgamento, ocorrido durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442, tem implicações importantes tanto para o setor da saúde quanto para a legislação falimentar.
A principal questão discutida foi a legalidade da inclusão dessas entidades no rol de aptas a requerer recuperação judicial, uma vez que o dispositivo que lhes conferia essa legitimidade havia sido vetado pelo presidente da República, mas posteriormente o Congresso Nacional derrubou o veto. Isso gerou um debate constitucional que culminou no julgamento do STF.
Essa decisão tem impactos diretos para as operadoras de saúde, ao ampliar opções de reestruturação financeira para essas cooperativas, que enfrentam desafios econômicos. Com a possibilidade de acessar o instituto da recuperação judicial, essas entidades podem reorganizar suas finanças, o que, embora não garanta sucesso, oferece uma oportunidade para evitar falências e a interrupção se serviços.
Para o setor, a medida pode representar maior estabilidade no mercado, ao reduzir o risco de fechamento de cooperativas essenciais para a rede de atendimento. A recuperação judicial também pode assegurar a continuidade dos serviços prestados, evitando a escassez de fornecedores e garantindo que os beneficiários continuem sendo atendidos sem interrupções, o que beneficia diretamente as operadoras que dependem dessas cooperativas para a prestação de serviços.
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