Esse tipo de cláusula contratual refere-se a um período no qual o plano de saúde impõe restrições a determinados tratamentos relacionados a doenças ou lesões preexistentes. Quando o beneficiário contrata um plano e declara condições de saúde anteriores, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Durante esse intervalo, que pode durar até 24 meses, a cobertura para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia relacionados às condições informadas pode ser limitada. Após esse período, o beneficiário adquire acesso integral aos serviços cobertos pelo plano, incluindo os tratamentos ligados a doenças ou lesões preexistentes.
Essa abordagem visa preservar a sustentabilidade financeira dos planos de saúde, equilibrando custos e assegurando que todos os beneficiários tenham acesso contínuo a tratamentos de qualidade.
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