O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que, se a ANS autoriza operadoras a remunerarem prestadores de serviços por pacotes de procedimentos, o Poder Judiciário não deve interferir nesse modelo ou nos valores negociados.
Esse entendimento foi firmado pela 3ª Turma do STJ ao julgar um recurso que questionava a remuneração de oftalmologistas pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). A decisão reconhece que a Resolução Normativa ANS 545/2022 legitima o uso de pacotes, desde que respeitem a autonomia profissional e as normas éticas da categoria médica.
A corte também destacou que cabe ao médico determinar a necessidade de exames, independentemente do modelo de remuneração adotado.
Saiba mais detalhes sobre o caso na íntegra.

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